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Transportes de Mascotes Voltar

Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação?

  • Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única
    saída é levá-los na viagem.

  • Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados
    em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".

  • De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro
    de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança,
    em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".

  • Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a
    razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que
    estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.

  • Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializados
    pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de
    sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de
    Defesa Animal ou por médico veterinário.

  • O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.